O Partido Democratas, através dos advogados Raphael Parente, Luís Galindo e Rodrigo Albuquerque encaminhou ao Juiz Eleitoral de Capoeiras o terceiro pedido para cassar o diploma e o registro de candidatura de Neide Reino (PSB), que foi reeleita prefeita do município na eleição de dois de outubro deste ano.
As duas primeiras solicitações à Justiça foram por abuso de poder político e econômico (compra de votos), que foram divididas em “compra por dinheiro” e outra por entrega de material de construção, além da retenção de títulos de eleitor de vários moradores da cidade e zona rural.
Quanto ao terceiro pedido, ao qual foi dado entrada no fórum nesta terça-feira (27), foi por conta da rejeição da prestação de contas da campanha da candidata, maquiadas conforme já foi comprovado pela representante do Poder Judiciário.
Os advogados do Democratas pedem uma nova Ação de Investigação Judicial, contra Lucineide Almeida Reino e Júlio Valença da Costa, prefeita e vice-prefeito reeleitos de Capoeiras.
“Como se sabe, Lucineide Almeida Reino e Julio Valença da Costa disputaram a eleição municipal de Capoeiras do presente ano, tendo sido sagrados vencedores do pleito. Entretanto, após o encerramento da eleição e a consequente analise da sua prestação de contas de campanha, processo tombado sob o nº 0000125-27.2016.6.17.0130, esse MM. Juízo constatou irregularidades graves, que ensejaram a rejeição das contas de campanha, tendo sido apontadas várias irregularidades e acintes a legislação eleitoral, bem como a isonomia do pleito eleitoral”, argumentam os três advogados no documento enviado à juíza.
Em seguida a equipe do escritório de advocacia avalia a “legitimidade, cabimento e tempestividade” da ação, faz um exame aprofundado dos fatos que provocam a contestação, fundamenta juridicamente o pedido, citando as principais irregularidades cometidas, para no final pleitear:
1º) Seja autuada e processada a Ação de Investigação Judicial Eleitoral, sob segredo de justiça, nos termos do Código de Processo Civil;
2º) Sejam notificados os investigados para, no prazo de 05(cinco) dias, apresentem a defesa que tiver, e, no mais, produzir, se entender necessário, os meios de provas admitidos em direito;
3º) A intimação do “Douto Representante do Ministério Público” para atuar, neste feito, como fiscal da lei;
4º Ao final, seja julgada procedente a ação de investigação judicial eleitoral, para cassar os registros, diplomas e mandatos dos investigados, assim como para declarar a inelegibilidade de todos os investigados, cominando-lhes sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição em que se verificou o abuso do poder econômico, tudo em consonância com o art. 22, XIV, da LC 64/1990, com a redação dada pela LC 135/2010.
“O Portal Agreste Violento está a disposição da prefeita Neide Reino, para divulgar a sua versão”.
(Com informações do Blog de Roberto Almeida)