Sob a relatoria do conselheiro Marcos Loreto, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas julgou, pelo descumprimento parcial, dois Termos de Ajuste de Gestão (TAGs) assinados com as prefeituras de Taquaritinga do Norte e Camutanga, ambos do exercício de 2022. Os julgamentos aconteceram em sessão realizada na terça-feira (11).

Taquaritinga do Norte - O TAG assinado com o município de Taquaritinga do Norte (processo nº 2213986-2) tratou da adequação das instalações físicas e da infraestrutura de cinco unidades das escolas Padre José de Anchieta e Ginásio Experimental Municipal Severino Pereira da Silva. O responsável pela assinatura foi o prefeito Ivanildo Mestre Bezerra.

De acordo com a auditoria, aequipe técnica concluiu que, das 18 obrigações assinadas no Termo, 11 foram cumpridas, seis cumpridas parcialmente, e uma não foi cumprida. O descumprimento total foi de eliminar os pontos de mofo e providenciar o necessário reparo do revestimento e posterior pintura, após a correção dos problemas (infiltrações, goteiras etc.) do Ginásio Experimental Municipal Severino Pereira da Silva.

O relator justificou que, apesar de o prefeito responsabilizado ter sido notificado, não apresentou defesa no prazo legal. Portanto, votou pelo descumprimento parcial, com multa no valor de R$9.183,00.

Também foi determinado que o atual prefeito do Município de Taquaritinga do Norte,

ou quem vier a sucedê-lo, providencie, e comunique ao Tribunal de Contas do Estado, no prazo de 90 dias, informações a respeito do efetivo cumprimento de todas as obrigações assumidas e registradas no Termo de Ajuste de Gestão, que ainda não tiveram sua conclusão.